Dia Municipal da Mulher Negra em Quissamã

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Estado do Rio de Janeiro

LEI N° 2549 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Institui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã/RJ, o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2º A data passa integrar o Calendário Oficial do Município, com o objetivo de promover ações de reflexão, enfrentamento ao racismo, sexismo, preconceito e outras desigualdades que afetam as mulheres negras.

Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, promover e incentivar, na semana em que recair o dia 25 de julho, ações públicas de conscientização e valorização das mulheres negras, tais como:
I – palestras, seminários e rodas de conversa;
II – apresentações culturais e artísticas;
III – exposições, feiras e homenagens públicas;
IV – campanhas educativas nas escolas, repartições públicas e espaços comunitários.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Quissamã, 16 de setembro de 2025
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito

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