


PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Estado do Rio de Janeiro
LEI N° 2549 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Institui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã/RJ, o Dia Municipal da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2º A data passa integrar o Calendário Oficial do Município, com o objetivo de promover ações de reflexão, enfrentamento ao racismo, sexismo, preconceito e outras desigualdades que afetam as mulheres negras.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, promover e incentivar, na semana em que recair o dia 25 de julho, ações públicas de conscientização e valorização das mulheres negras, tais como:
I – palestras, seminários e rodas de conversa;
II – apresentações culturais e artísticas;
III – exposições, feiras e homenagens públicas;
IV – campanhas educativas nas escolas, repartições públicas e espaços comunitários.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 16 de setembro de 2025
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito